Exige violência armada para condenar por golpe de Estado
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre elementos constitutivos dos crimes de golpe de Estado e Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Status
Arquivada
Apresentada em
24/09/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para exigir que os crimes de "abolição violenta do Estado Democrático de Direito" e "golpe de Estado" incluam, como elemento constitutivo, o emprego de armas em quantidade suficiente para configurar ameaça real ao Estado brasileiro. Buscando evitar condenações por atos de mera expressão ou protesto simbólico, a proposta torna esses crimes mais restritivos, vinculando-os a violência armada organizada.
Modifica art. 359-L: adiciona requisito obrigatório de 'emprego de armas em quantidade suficiente para configurar ameaça real ao Estado' ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Modifica art. 359-M: adiciona mesmo requisito de armas ao crime de golpe de Estado (tentar depor governo legitimamente constituído)
Objetivo declarado: evitar condenações por atos de mera expressão, protesto simbólico ou declarações verbais
Entra em vigor na data de publicação
Texto cita casos de condenação (cabeleireira Débora Rodrigues, deputado Daniel Silveira) como exemplos de desproporcionalidade a ser corrigida
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proporcionalidade de penasCrimes de manifestação e expressão políticaGarantias processuais e direitos políticosTipificação penal e segurança jurídica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
CitaConstituição Federal (art. 53 – imunidade material parlamentar)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.