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PL 4766/2025 · Câmara dos Deputados

Exige violência armada para condenar por golpe de Estado

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre elementos constitutivos dos crimes de golpe de Estado e Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Status
Arquivada
Apresentada em
24/09/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para exigir que os crimes de "abolição violenta do Estado Democrático de Direito" e "golpe de Estado" incluam, como elemento constitutivo, o emprego de armas em quantidade suficiente para configurar ameaça real ao Estado brasileiro. Buscando evitar condenações por atos de mera expressão ou protesto simbólico, a proposta torna esses crimes mais restritivos, vinculando-os a violência armada organizada.

  • Modifica art. 359-L: adiciona requisito obrigatório de 'emprego de armas em quantidade suficiente para configurar ameaça real ao Estado' ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Modifica art. 359-M: adiciona mesmo requisito de armas ao crime de golpe de Estado (tentar depor governo legitimamente constituído)
  • Objetivo declarado: evitar condenações por atos de mera expressão, protesto simbólico ou declarações verbais
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Texto cita casos de condenação (cabeleireira Débora Rodrigues, deputado Daniel Silveira) como exemplos de desproporcionalidade a ser corrigida

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proporcionalidade de penasCrimes de manifestação e expressão políticaGarantias processuais e direitos políticosTipificação penal e segurança jurídica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  • CitaConstituição Federal (art. 53 – imunidade material parlamentar)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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