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PL 4774/2019 · Câmara dos Deputados

Inscrição do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis

Ementa oficial:Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no "Livro dos Heróis da Pátria".

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/08/2019
Última votação
13/08/2024
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.135/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4774/2019 ↗

Em resumo

A proposição inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, um registro mantido no Panteão da Pátria e da Liberdade em Brasília. Trata-se de uma homenagem póstumacom caráter exclusivamente simbólico.

  • Inscrição do nome no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
  • Local: Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília
  • Homenageado: Marechal Casimiro Montenegro Filho
  • Lei tem vigência imediata a partir da publicação
  • Caráter exclusivamente homenagético e simbólico, sem consequências administrativas ou orçamentárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo CuryInativo
PSDB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

13/08/2024

Resultados por votação

  • 13/08/2024Aprovada a Redação Final.
  • 25/06/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/08/2024, 15:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal