PL 4774/2019 · Senado Federal

Inscrição do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis

Ementa oficial:Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/10/2024
Última votação
13/08/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.135/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4774/2019

Em resumo

A proposição inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. É uma homenagem legislativa que reconhece e perpetua a memória de uma figura militar na história brasileira.

  • Nome será inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
  • Homenagem será depositada no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4774/2019

Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4774/2019

Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal