Inscrição do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis
Ementa oficial:Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/10/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.135/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4774/2019 ↗
Em resumo
A proposição inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. É uma homenagem legislativa que reconhece e perpetua a memória de uma figura militar na história brasileira.
- Nome será inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
- Homenagem será depositada no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Inscreve o nome do Marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.