Proteção da privacidade de crianças em redes sociais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o compartilhamento e publicação de imagem e informações pessoais de crianças e adolescentes por seus pais e responsáveis, em plataformas online e redes sociais, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/10/2023
Última votação
17/03/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proteger a privacidade de menores na internet. Exige consentimento dos dois pais para publicar imagens de filhos em redes sociais, permite que adolescentes a partir dos 16 anos solicitem a remoção de suas imagens postadas e obriga campanhas educativas para conscientizar responsáveis sobre os riscos do compartilhamento digital.
Exige consentimento de ambos os pais para publicar ou compartilhar imagens e informações pessoais de filhos em plataformas online e redes sociais
Crianças e adolescentes ganham direito ao esquecimento: a partir dos 16 anos podem solicitar remoção de imagens, vídeos ou informações pessoais da internet
Plataformas e redes sociais devem oferecer meios eficazes para que menores exerçam o direito ao esquecimento
Governo promoverá campanhas educativas nacionais dirigidas aos pais sobre riscos de compartilhamento de imagens de crianças em ambientes digitais
Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Campanhas podem envolver instituições educacionais, ONGs e empresas de tecnologia
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção da privacidade digitaldireito ao esquecimentosharentingsegurança na internetresponsabilidade parental digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.