PL 478/2022 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o § 9º ao art. 9º e inciso VII ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência e estabelecer, preferencialmente, a prestação de serviços pelo agressor nestes locais.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
09/03/2022
Última votação
19/03/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

Autoria (3)

Ementa

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 2 anos

19/03/2024

Resultados por votação

  • 19/03/2024Aprovada a Redação Final.
  • 12/12/2023Aprovado o Parecer.
  • 09/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal