Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou outros locais de apoio à mulher vítima de violência e sobre a possibilidade de encaminhamento do agressor, no âmbito de programa de reeducação e recuperação, para prestar serviços em locais de apoio à vítima de violência doméstica.
- Status
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Apresentada em
- 09/05/2024
- Última votação
- 19/03/2024
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 478/2022 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou outros locais de apoio à mulher vítima de violência e sobre a possibilidade de encaminhamento do agressor, no âmbito de programa de reeducação e recuperação, para prestar serviços em locais de apoio à vítima de violência doméstica.
Câmara dos DeputadosPL 478/2022 ↗
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 478/2022 ↗
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 478/2022 ↗
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.