PL 478/2022 · Senado Federal

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou outros locais de apoio à mulher vítima de violência e sobre a possibilidade de encaminhamento do agressor, no âmbito de programa de reeducação e recuperação, para prestar serviços em locais de apoio à vítima de violência doméstica.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
09/05/2024
Última votação
19/03/2024

Trâmite

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou outros locais de apoio à mulher vítima de violência e sobre a possibilidade de encaminhamento do agressor, no âmbito de programa de reeducação e recuperação, para prestar serviços em locais de apoio à vítima de violência doméstica.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 478/2022

Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 478/2022

Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 478/2022

Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal