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PL 4781/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência de tributos no consumo e na remuneração

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 12.741, de 8 de dezembro de 2012, 10.962, de 11 de outubro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para ampliar a transparência sobre os tributos incidentes nos em bens, serviços e na remuneração do trabalhador.

Status
—
Apresentada em
23/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto obriga estabelecimentos comerciais a separar o preço dos produtos/serviços do valor dos tributos, exibindo-os sem impostos nas prateleiras e calculando os impostos apenas no caixa. Também modifica o regime de recolhimento de contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda, fazendo o trabalhador recolher diretamente os encargos transferidos pelo empregador, em vez de serem descontados na folha.

  • Estabelecimentos devem exibir preço do produto SEM tributos em gôndolas, tíquetes e meios virtuais; impostos calculados e cobrados apenas no caixa
  • Empregador paga salário bruto integral e transfere ao trabalhador (em conta vinculada) contribuições e encargos patronais; trabalhador recolhe esses valores diretamente
  • Criação de documento unificado de arrecadação para facilitar recolhimento direto do trabalhador de contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda
  • Descumprimento da regra de transparência no consumo é prática abusiva e sujeita infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor
  • Empregador exonerado de responsabilidade pelo recolhimento após comprovar correta declaração e transferência integral dos valores ao trabalhador
  • Vigência: 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência fiscal e educação fiscalregime de recolhimento tributário direto pelo contribuintealteração do modelo de retenção na folha de pagamentoresponsabilidade civil e penal do empregador

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 4º. A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) d) transferir ao segurado, em conta de pagamento vinculada, os valores das contribuições referidas na alínea 'c' e das demais contribuições incidentes sobre a folha de salários”

Transferir ao trabalhador as contribuições patronais de responsabilidade da empresa (não apenas informá-las) constitui uma mudança radical no regime de seguridade social, potencialmente desviando o modelo legal de solidariedade contributiva empresarial e podendo gerar consequências tributárias e previdenciárias não explícitas no texto.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 6º. O art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguintes alterações: (...) Os rendimentos do trabalho assalariado pagos ou creditados a pessoa física residente no País não estarão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda pela fonte pagadora. (...) O contribuinte efetuará o pagamento até o vigésimo dia do mês subsequente ao do recebimento.”

Eliminar a retenção na fonte sobre imposto de renda de pessoa assalariada inverte 60 anos de prática administrativa, criando risco significativo de evasão e complexidade de arrecadação, desconectada do objeto central (transparência de tributos visíveis no ponto de venda ou no contracheque).

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para estabelecimentos comerciais de divulgar preços sem tributos (custos administrativos/operacionais), e transfere para trabalhadores a responsabilidade de recolhimento de encargos patronais, elevando complexidade administrativa e risco de inadimplência.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
  • AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004
  • AlteraLei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012
  • CitaConstituição Federal, § 5º do art. 150
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera as Leis nºs 12.741, de 8 de dezembro de 2012, 10.962, de 11 de outubro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para ampliar a transparência sobre os tributos incidentes nos em bens, serviços e na remuneração do trabalhador.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal