Transparência de tributos no consumo e na remuneração
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 12.741, de 8 de dezembro de 2012, 10.962, de 11 de outubro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para ampliar a transparência sobre os tributos incidentes nos em bens, serviços e na remuneração do trabalhador.
Status
—
Apresentada em
23/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto obriga estabelecimentos comerciais a separar o preço dos produtos/serviços do valor dos tributos, exibindo-os sem impostos nas prateleiras e calculando os impostos apenas no caixa. Também modifica o regime de recolhimento de contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda, fazendo o trabalhador recolher diretamente os encargos transferidos pelo empregador, em vez de serem descontados na folha.
Estabelecimentos devem exibir preço do produto SEM tributos em gôndolas, tíquetes e meios virtuais; impostos calculados e cobrados apenas no caixa
Empregador paga salário bruto integral e transfere ao trabalhador (em conta vinculada) contribuições e encargos patronais; trabalhador recolhe esses valores diretamente
Criação de documento unificado de arrecadação para facilitar recolhimento direto do trabalhador de contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda
Descumprimento da regra de transparência no consumo é prática abusiva e sujeita infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor
Empregador exonerado de responsabilidade pelo recolhimento após comprovar correta declaração e transferência integral dos valores ao trabalhador
Vigência: 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transparência fiscal e educação fiscalregime de recolhimento tributário direto pelo contribuintealteração do modelo de retenção na folha de pagamentoresponsabilidade civil e penal do empregador
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 4º. A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) d) transferir ao segurado, em conta de pagamento vinculada, os valores das contribuições referidas na alínea 'c' e das demais contribuições incidentes sobre a folha de salários”
Transferir ao trabalhador as contribuições patronais de responsabilidade da empresa (não apenas informá-las) constitui uma mudança radical no regime de seguridade social, potencialmente desviando o modelo legal de solidariedade contributiva empresarial e podendo gerar consequências tributárias e previdenciárias não explícitas no texto.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 6º. O art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguintes alterações: (...) Os rendimentos do trabalho assalariado pagos ou creditados a pessoa física residente no País não estarão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda pela fonte pagadora. (...) O contribuinte efetuará o pagamento até o vigésimo dia do mês subsequente ao do recebimento.”
Eliminar a retenção na fonte sobre imposto de renda de pessoa assalariada inverte 60 anos de prática administrativa, criando risco significativo de evasão e complexidade de arrecadação, desconectada do objeto central (transparência de tributos visíveis no ponto de venda ou no contracheque).
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para estabelecimentos comerciais de divulgar preços sem tributos (custos administrativos/operacionais), e transfere para trabalhadores a responsabilidade de recolhimento de encargos patronais, elevando complexidade administrativa e risco de inadimplência.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004
AlteraLei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012
CitaConstituição Federal, § 5º do art. 150
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera as Leis nºs 12.741, de 8 de dezembro de 2012, 10.962, de 11 de outubro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para ampliar a transparência sobre os tributos incidentes nos em bens, serviços e na remuneração do trabalhador.