OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4789/2023

PL 4789/2023 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/10/2023
Última votação
19/11/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes (como estupro de vulnerável, produção de material pornográfico infantil e tráfico infantil), classificando vários desses crimes como hediondos. Altera também regras de execução penal (progressão de regime, saída temporária, monitoração eletrônica) e processual penal (inafiançabilidade e prioridade processual), buscando endurecer o tratamento legal desse grupo de criminosos.

  • Eleva as penas de crimes como estupro de vulnerável (de até 12-18 anos para 10-20 ou 15-30 anos conforme agravantes), corrupção de menores, exploração sexual e produção/divulgação de material pornográfico infantil
  • Classifica vários desses crimes como hediondos, o que impede liberdade condicional e progressão automática de regime
  • Exige 50% de cumprimento de pena para progressão de regime em crimes hediondos contra crianças (70% se reincidente), proíbe saída temporária e ordena monitoração eletrônica
  • Proíbe condenados por esses crimes de se aproximar de escolas, parques infantis e outros locais frequentados predominantemente por menores
  • Torna os crimes inafiançáveis e estabelece prioridade processual na apuração, com preferência especial para casos envolvendo crianças e adolescentes
  • Cria agravantes específicas: uso de deep web, falsificação de documento de menor, administração de substância que diminua resistência da vítima (crime da 'boa noite, Cinderela')

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual infantil em ambiente digitalDeep web e crimes cibernéticos contra menoresTráfico de pessoas com foco em vítimas menoresMonitoração eletrônica de condenadosProgressão de regime prisionalInafiançabilidade penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos
  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (29)

Bia KicisEm exercício
PL · DF · Câmara
Bibo NunesEm exercício
PL · RS · Câmara
Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara
Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara
Carla ZambelliInativo
PL · SP · Câmara
Caroline de ToniEm exercício
PL · SC · Câmara
Chris ToniettoEm exercício
PL · RJ · Câmara
Coronel AssisEm exercício
PL · MT · Câmara
Coronel MeiraEm exercício
PL · PE · Câmara
Cristiane LopesEm exercício
PODE · RO · Câmara
Daniel FreitasEm exercício
PL · SC · Câmara
Daniela ReinehrEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

19/11/2024

Resultados por votação

  • 19/11/2024Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.SIM - 3 votos, NÃO - 9 votos, abstenção - 0.
  • 19/11/2024Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/11/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.SIM - 3 votos, NÃO - 9 votos, abstenção - 0.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 19/11/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 19/11/2024, 15:38·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal