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PL 4792/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
26/09/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições

Autoria (2)

Adolfo VianaEm exercício
PSDB · BA · Câmara
Pedro Lucas FernandesEm exercício
UNIÃO · MA · Câmara

Ementa

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