Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir o delito de favorecimento real de preso.
A proposição cria um novo crime no Código Penal (artigo 349-B) para punir quem facilita ou intermedia favores injustificados a presos, como entrada de móveis personalizados, equipamentos eletrônicos ou reformas em celas. O objetivo é coibir privilégios e restabelecer a igualdade no cumprimento da pena, com pena de detenção de um a três anos e multa.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir o delito de favorecimento real de preso.
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