Flexibiliza rejeição de recursos por falha no pagamento de custas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor sobre o preparo recursal.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/10/2023
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei dos Juizados Especiais para mudar as regras sobre rejeição de recursos por problemas no pagamento das custas processuais. Em vez de declarar automaticamente o recurso deserto (rejeitado) por erros ou valores insuficientes, passa a permitir que o tribunal dê ao advogado a chance de corrigir o problema em 2 dias úteis, evitando perdas de direitos por simples diferenças de centavos.
Exige comprovação de preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção
Valor insuficiente de preparo gera deserção apenas se não for suprido em 2 dias úteis após intimação
Erro no preenchimento da guia de custas não causa deserção automaticamente; relator deve intimar para correção em 2 dias
Falta de recolhimento de custas com citação/intimação/notificação não causa deserção se complementado em 2 dias após intimação
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiçacustas processuaisdesjudicialização de conflitos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.