OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4808/2023

PL 4808/2023 · Câmara dos Deputados

Flexibiliza rejeição de recursos por falha no pagamento de custas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor sobre o preparo recursal.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/10/2023
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera a Lei dos Juizados Especiais para mudar as regras sobre rejeição de recursos por problemas no pagamento das custas processuais. Em vez de declarar automaticamente o recurso deserto (rejeitado) por erros ou valores insuficientes, passa a permitir que o tribunal dê ao advogado a chance de corrigir o problema em 2 dias úteis, evitando perdas de direitos por simples diferenças de centavos.

  • Exige comprovação de preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção
  • Valor insuficiente de preparo gera deserção apenas se não for suprido em 2 dias úteis após intimação
  • Erro no preenchimento da guia de custas não causa deserção automaticamente; relator deve intimar para correção em 2 dias
  • Falta de recolhimento de custas com citação/intimação/notificação não causa deserção se complementado em 2 dias após intimação
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiçacustas processuaisdesjudicialização de conflitos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal