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PL 481/2026 · Câmara dos Deputados

Saque do FGTS por distância física entre imóveis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para flexibilizar a utilização do saldo da conta vinculada do FGTS para aquisição de moradia própria, mediante a adoção de critério de distância física, em substituição aos limites territoriais administrativos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto modifica as regras do FGTS para permitir saques para compra de nova moradia mesmo quando o trabalhador já possui imóvel residencial, desde que a distância entre os dois ultrapasse 50 quilômetros de malha viária. Substitui o critério atual baseado em limites administrativos (mesmo município, vizinho ou região metropolitana) por um critério objetivo de distância física.

  • Permite sacar FGTS para nova moradia mesmo que o trabalhador possua imóvel residencial anterior, se a distância for superior a 50 km (medida pela malha viária)
  • Substitui o critério administrativo atual (mesmo município, município limítrofe ou região metropolitana) por critério objetivo de distância física
  • Mantém válida a distância mesmo que os dois imóveis estejam em municípios vizinhos ou na mesma região metropolitana
  • Requer regulamentação posterior pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Direito à moradia e habitaçãoMobilidade urbanaRegiões metropolitanas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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