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PL 4814/2026 · Câmara dos Deputados

Ônus da prova da autenticidade de contratos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre incumbência de ônus da prova.

Status
—
Apresentada em
29/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto altera o Código de Processo Civil para deixar explícito que quando um contrato é impugnado quanto à sua autenticidade (ex.: assinatura falsa), quem produziu o documento (banco, empresa) deve comprovar que é genuíno, em vez de exigir isso de quem nega a assinatura. A mudança cristaliza uma decisão que o Superior Tribunal de Justiça já havia tomado em 2021, beneficiando principalmente consumidores em conflitos com instituições financeiras.

  • Altera o art. 429, inciso II do CPC para deixar claro que a parte que produziu o documento (banco, empresa) arca com o ônus de provar autenticidade quando impugnada.
  • Especifica que a regra vale 'inclusive quando se tratar de instrumento contratual' – abrange contratos bancários e de consumo de adesão.
  • Cristaliza jurisprudência do STJ fixada em novembro de 2021 (Tema 1.061, REsp 1.846.649-MA).
  • Reduz desigualdade processual: parte que assina contrato consegue comprovar sua assinatura mais facilmente que quem a nega.
  • Entra em vigor na data da publicação.
  • Não cria custo novo para o poder público; altera distribuição de encargo probatório entre partes litigantes.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos do consumidorContratos de adesãoInstitucões financeirasDocumentos contratuaisProva documental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • CitaCPC, arts. 6º, 369 e 429
  • CitaSuperior Tribunal de Justiça (STJ), Tema 1.061 em novembro de 2021, REsp 1.846.649-MA

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre incumbência de ônus da prova.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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