Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre incumbência de ônus da prova.
Status
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Apresentada em
29/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto altera o Código de Processo Civil para deixar explícito que quando um contrato é impugnado quanto à sua autenticidade (ex.: assinatura falsa), quem produziu o documento (banco, empresa) deve comprovar que é genuíno, em vez de exigir isso de quem nega a assinatura. A mudança cristaliza uma decisão que o Superior Tribunal de Justiça já havia tomado em 2021, beneficiando principalmente consumidores em conflitos com instituições financeiras.
Altera o art. 429, inciso II do CPC para deixar claro que a parte que produziu o documento (banco, empresa) arca com o ônus de provar autenticidade quando impugnada.
Especifica que a regra vale 'inclusive quando se tratar de instrumento contratual' – abrange contratos bancários e de consumo de adesão.
Cristaliza jurisprudência do STJ fixada em novembro de 2021 (Tema 1.061, REsp 1.846.649-MA).
Reduz desigualdade processual: parte que assina contrato consegue comprovar sua assinatura mais facilmente que quem a nega.
Entra em vigor na data da publicação.
Não cria custo novo para o poder público; altera distribuição de encargo probatório entre partes litigantes.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos do consumidorContratos de adesãoInstitucões financeirasDocumentos contratuaisProva documental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
CitaCPC, arts. 6º, 369 e 429
CitaSuperior Tribunal de Justiça (STJ), Tema 1.061 em novembro de 2021, REsp 1.846.649-MA
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.