A lei define e regulamenta a profissão de multimídia, categorizando como profissional multifuncional de nível superior ou técnico aquele que trabalha com criação, produção e distribuição de conteúdos em áreas como vídeo, animação, web, design, áudio e redes sociais. A lei estabelece as atividades que podem ser exercidas por esses profissionais em empresas públicas e privadas.
Define multimídia como profissional de nível superior ou técnico apto a trabalhar com criação, produção, edição e distribuição de conteúdos de sons, imagens, vídeos e textos em mídias eletrônicas e digitais
Lista 9 atribuições básicas: criação de sites, aplicativos, jogos e interfaces; desenvolvimento de conteúdos; suporte a produção; planejamento e gestão; produção e direção audiovisual; cenários e iluminação; gravação e edição; programação e publicação; gestão de redes sociais
Permite atuação em empresas públicas, privadas, produtoras de conteúdo, emissoras, agências de publicidade e provedoras de aplicações de internet
Faculta a profissionais de outras categorias solicitar aditivo contratual para exercer atividades de multimídia, com aplicação exclusiva desta regulamentação
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
criatividade digital e produção audiovisualregulamentação profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.