Incentivos para mobilidade urbana sustentável
Ementa oficial:Estabelece incentivos para a mobilidade urbana sustentável por meio de subsídios e financiamentos destinados à ampliação de ciclovias, transporte público elétrico e sistemas de caronas compartilhadas, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 11/12/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A lei cria subsídios e financiamentos para ampliar ciclovias, transporte público elétrico e caronas compartilhadas, além de conceder isenções fiscais para produtos de mobilidade sustentável. O objetivo é reduzir emissões, melhorar a qualidade de vida nas cidades e desencorajar o transporte individual motorizado.
- Subsídios para ampliação de ciclovias, crédito com juros reduzidos para frotas de transporte público elétrico e financiamento de plataformas de caronas compartilhadas
- Isenção de impostos sobre importação de bicicletas, patinetes elétricos e componentes de transporte elétrico
- Redução de alíquotas de impostos para empresas que implementem iniciativas de mobilidade sustentável
- Recursos viêm do orçamento da União, fundos ambientais e parcerias público-privadas
- Prioridade para regiões metropolitanas com alta poluição, transporte coletivo e inclusão de pessoas com deficiência
- Executivo fica responsável por regulamentar o acesso, integrar modalidades de transporte e monitorar resultados
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Autoria
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