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PL 4819/2024 · Câmara dos Deputados

Incentivos para mobilidade urbana sustentável

Ementa oficial:Estabelece incentivos para a mobilidade urbana sustentável por meio de subsídios e financiamentos destinados à ampliação de ciclovias, transporte público elétrico e sistemas de caronas compartilhadas, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/12/2024
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A lei cria subsídios e financiamentos para ampliar ciclovias, transporte público elétrico e caronas compartilhadas, além de conceder isenções fiscais para produtos de mobilidade sustentável. O objetivo é reduzir emissões, melhorar a qualidade de vida nas cidades e desencorajar o transporte individual motorizado.

  • Subsídios para ampliação de ciclovias, crédito com juros reduzidos para frotas de transporte público elétrico e financiamento de plataformas de caronas compartilhadas
  • Isenção de impostos sobre importação de bicicletas, patinetes elétricos e componentes de transporte elétrico
  • Redução de alíquotas de impostos para empresas que implementem iniciativas de mobilidade sustentável
  • Recursos viêm do orçamento da União, fundos ambientais e parcerias público-privadas
  • Prioridade para regiões metropolitanas com alta poluição, transporte coletivo e inclusão de pessoas com deficiência
  • Executivo fica responsável por regulamentar o acesso, integrar modalidades de transporte e monitorar resultados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais e financiamentosTransporte elétricoCiclovias e modais ativosCaronas compartilhadasRedução de emissões de gases de efeito estufa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Max LemosEm exercício
UNIÃO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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