Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de educação ambiental integrada no currículo escolar da educação básica, com ênfase em conteúdos práticos sobre sustentabilidade, reciclagem e proteção dos recursos naturais, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/12/2024
Última votação
13/05/2026
Tema
Educação · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto de lei torna obrigatória a inclusão de educação ambiental integrada nos currículos de toda a educação básica (pública e privada), com conteúdos práticos sobre sustentabilidade, reciclagem, proteção de recursos naturais e mudanças climáticas, a serem ministrados de forma transversal e interdisciplinar. O Estado será responsável por regulamentar padrões mínimos, oferecer formação de professores e estimular parcerias com órgãos ambientais e ONGs, priorizando escolas em áreas de vulnerabilidade socioambiental.
Torna obrigatória a educação ambiental integrada em todos os currículos da educação básica (redes pública e privada)
Conteúdos devem incluir sustentabilidade, reciclagem, proteção de recursos naturais e mudanças climáticas
Implementação transversal (em múltiplas disciplinas) com atividades práticas: projetos de campo, oficinas, hortas escolares e campanhas
Executivo responsável por regulamentar padrões, formar continuadamente professores e promover parcerias com órgãos ambientais e ONGs
Prioridade para escolas em áreas socioambientalmente vulneráveis e programas com tecnologias digitais
Recursos do Orçamento Geral da União, fundos de educação e meio ambiente, e parcerias internacional/setor privado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Currículo escolarFormação docenteEducação básicaReciclagem e gestão de resíduosBiodiversidade e conservaçãoEquidade socioambiental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.