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PL 4820/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção do CDC para produtores rurais em bens de capital

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para equiparar a consumidor o produtor rural adquirente de bens de capital destinados ao uso próprio como instrumento de trabalho, nas condições que especifica.

Status
—
Apresentada em
29/07/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

O projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para equiparar produtores rurais a consumidores quando adquirem bens de capital (como tratores, colheitadeiras) para uso próprio como instrumentos de trabalho, desde que esses bens não se incorporem ao produto final nem sejam revendidos. Isso garante ao produtor rural as proteções legais do CDC nas compras de máquinas e equipamentos agrícolas, diferenciando-as das compras de insumos.

  • Equipara produtor rural a consumidor quando adquire bens de capital como instrumentos de trabalho próprio
  • Exclui a equiparação para insumos agrícolas (sementes, fertilizantes, defensivos) que se incorporam ao produto
  • Exige que o bem não seja objeto de revenda e não se incorpore ao produto final
  • Aplica normas protetivas do CDC a máquinas, tratores, colheitadeiras e equipamentos agrícolas similares
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Relações B2B ruralProteção do produtor em desvantagem técnico-econômicaBens de capital agrícola

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para equiparar a consumidor o produtor rural adquirente de bens de capital destinados ao uso próprio como instrumento de trabalho, nas condições que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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