Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para equiparar a consumidor o produtor rural adquirente de bens de capital destinados ao uso próprio como instrumento de trabalho, nas condições que especifica.
O projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para equiparar produtores rurais a consumidores quando adquirem bens de capital (como tratores, colheitadeiras) para uso próprio como instrumentos de trabalho, desde que esses bens não se incorporem ao produto final nem sejam revendidos. Isso garante ao produtor rural as proteções legais do CDC nas compras de máquinas e equipamentos agrícolas, diferenciando-as das compras de insumos.
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para equiparar a consumidor o produtor rural adquirente de bens de capital destinados ao uso próprio como instrumento de trabalho, nas condições que especifica.
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