Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho 1984 (Lei de Execuções Penais), para condicionar a progressão de regime ao exercício de atividade laboral pelo apenado, sempre que houver vaga disponível e efetivamente ofertada.
O projeto altera a Lei de Execução Penal para exigir que a progressão de regime (mudança para prisão menos rigorosa) dependa não apenas de boa conduta e exame criminológico, mas também do exercício de atividade laboral, quando houver vaga disponível ofertada ao detento. O objetivo é desestimular o ócio nas penitenciárias e promover reinserção do preso no mercado de trabalho.
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Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho 1984 (Lei de Execuções Penais), para condicionar a progressão de regime ao exercício de atividade laboral pelo apenado, sempre que houver vaga disponível e efetivamente ofertada.
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