OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4834/2026

PL 4834/2026 · Câmara dos Deputados

Autorização judicial de porte de arma para vítimas de violência

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida protetiva de urgência, o reconhecimento judicial da situação de risco, a concessão cautelar de autorização provisória e o processamento prioritário dos pedidos de aquisição, registro e porte de arma de fogo de uso permitido formulados por vítimas de violência doméstica e familiar ou de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

Status
—
Apresentada em
30/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria um novo mecanismo de proteção para vítimas de violência doméstica e de crimes com violência ou grave ameaça: permite que o juiz reconheça a situação de risco e conceda autorização provisória (cautelar) para que a vítima adquira, registre e porte arma de fogo de uso permitido, com tramitação prioritária pela Polícia Federal. A medida é temporária, revogável e não dispensa os demais requisitos legais de posse de arma.

  • Juiz reconhece judicialmente a situação de risco e a necessidade da medida, certificando que há risco concreto à vida ou integridade física
  • Vítima recebe autorização provisória (cautelar) para adquirir, registrar e portar arma de fogo de uso permitido, sem aguardar conclusão da tramitação administrativa
  • Polícia Federal processa os pedidos em regime de prioridade: aquisição em até 10 dias úteis, registro em até 5 dias úteis
  • Autorização é pessoal, temporária e revogável a qualquer tempo se cessar o risco ou a medida protetiva for revogada
  • Vítima recebe informação sobre requisitos legais, riscos da arma, regras de guarda e transporte, e caráter intransferível da autorização
  • Não exclui nem substitui outras medidas protetivas (afastamento, proibição de aproximação, etc.) e não dispensa cumprimento de demais requisitos da Lei nº 10.826/2003

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito de legítima defesaproteção de vítimas de violência domésticaacesso a meio de defesa pessoalprocedimento cautelar no processo penalcontrole e cadastramento de armas (Sinarm)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida protetiva de urgência, o reconhecimento judicial da situação de risco, a concessão cautelar de autorização provisória e o processamento prioritário dos pedidos de aquisição, registro e porte de arma de fogo de uso permitido formulados por vítimas de violência doméstica e familiar ou de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal