Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 5ª da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para manter o pagamento do benefício do Programa Bolsa Família ao núcleo familiar cujo responsável passe a auferir renda ou ter vínculo de emprego com remuneração máxima de até um salário mensal do piso da categoria profissional que pertencer.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 11/12/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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