Estabelece o direito à licença-maternidade com duração de 180 (cento e oitenta) dias às mulheres detentoras de mandato eletivo.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 19/03/2026
- Última votação
- 11/03/2026
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4843/2023 ↗
Ementa
Estabelece o direito à licença-maternidade com duração de 180 (cento e oitenta) dias às mulheres detentoras de mandato eletivo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 4843/2023 ↗
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 4843/2023 ↗
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 4843/2023 ↗
Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.