Suspende, excepcionalmente, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus, as cláusulas de multa por rescisão em contratos firmados com instituições de ensino privadas antes da decretação da calamidade pública em virtude do COVID-19.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 07/10/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Educação
Autoria
Ementa
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