Criminalização de falsidade de identidade por IA e fraude
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a falsidade de identidade praticada mediante conteúdo gerado ou alterado por sistema de inteligência artificial e para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato praticado por esse meio.
Status
—
Apresentada em
31/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria dois novos crimes no Código Penal para punir o uso de inteligência artificial na falsidade de identidade e fraude. O primeiro, falsidade de identidade mediante conteúdo sintético (art. 307-A), pune a criação ou divulgação de áudio, imagem ou vídeo falsos de pessoa identificável que causem dano à honra, imagem, patrimônio ou segurança, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. O segundo aumenta a pena do estelionato em 1/3 a 2/3 quando cometido mediante falsificação de imagem, voz ou vídeo por IA.
Novo crime (art. 307-A): criar ou divulgar conteúdo em áudio, imagem ou vídeo gerado/alterado por IA que simule pessoa real sem consentimento, pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Excludentes: sátira, paródia, crítica, humor, obra artística/ficcional claramente identificadas; conteúdo jornalístico, educacional, científico ou de interesse público; ou com consentimento da pessoa retratada.
Penas aumentadas 1/3 a metade se vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Penas aumentadas 1/3 ao dobro se conteúdo disseminado em massa por redes sociais, aplicações de internet ou mensageria.
Aumento de 1/3 a 2/3 na pena do estelionato (art. 171) quando fraude cometida com imagem, voz ou vídeo gerado/alterado por IA simulando pessoa real ou fictícia.
Vigor após 90 dias de publicação; não se aplica a conduta eleitoral nem prejudica penas mais graves em legislação específica.
Temas identificados pela OlhoNaLei
inteligência artificial e deepfakesfraude digital e golpes por imitação de vozproteção de identidade contra manipulação tecnológicadireito à imagem e à honracrimes cibernéticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a falsidade de identidade praticada mediante conteúdo gerado ou alterado por sistema de inteligência artificial e para prever causa de aumento de pena no crime de estelionato praticado por esse meio.