PL 485/2026 · Câmara dos Deputados

Expansão de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre a ampliação gradual da instalação e do funcionamento de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
16/06/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga o Poder Público a instalar e manter Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em cidades que são sede de comarca ou têm mais de 20 mil habitantes. A expansão é gradual e deve priorizar locais com mais violência doméstica contra mulheres, observando disponibilidade orçamentária.

  • Obriga instalação de pelo menos uma Deam em municípios-sede de comarca ou com população acima de 20 mil habitantes
  • Implementação gradual respeitando disponibilidade orçamentária
  • Priorização de localidades com maiores índices de violência doméstica e familiar contra mulher
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação
  • Altera Lei nº 14.541/2023 que trata de funcionamento ininterrupto de Deams

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiar contra mulheresacesso à justiça em zonas rurais e interioresestrutura policial especializadaprevenção de feminicídio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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16/06/2026

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  • 16/06/2026Aprovado o Parecer.
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