Expansão de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre a ampliação gradual da instalação e do funcionamento de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 11/02/2026
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga o Poder Público a instalar e manter Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em cidades que são sede de comarca ou têm mais de 20 mil habitantes. A expansão é gradual e deve priorizar locais com mais violência doméstica contra mulheres, observando disponibilidade orçamentária.
- Obriga instalação de pelo menos uma Deam em municípios-sede de comarca ou com população acima de 20 mil habitantes
- Implementação gradual respeitando disponibilidade orçamentária
- Priorização de localidades com maiores índices de violência doméstica e familiar contra mulher
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
- Altera Lei nº 14.541/2023 que trata de funcionamento ininterrupto de Deams
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.541, de 3 de abril de 2023→ PL 781/2020 · Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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1
Última votação
há 1 mês
16/06/2026
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Resultado da votação — 16/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
