Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para dispor que serão considerados hediondos os crimes cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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