Proteção integral a profissionais de segurança pública ameaçados
Ementa oficial:Altera as Leis nº 12.694, de 24 de julho de 2012, nº 13.675, de 11 de junho de 2018, nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar medidas de proteção integral aos profissionais de segurança pública e defesa social ameaçados em decorrência do exercício da função e aos seus familiares.
Status
—
Apresentada em
31/07/2026
Última votação
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Em resumo
A proposição expande e detalha as regras de proteção integral para profissionais de segurança pública e defesa social ameaçados no exercício da função, abrangendo também inativos, reformados e aposentados, bem como seus familiares. Estabelece critérios objetivos para avaliação de risco, cataloga medidas de proteção (escolta, colete, reforço residencial, mudança de domicílio, dados pessoais protegidos, transferência escolar dos filhos, trabalho remoto, psicoterapia), prazos para decisão (48 horas em urgência, 15 dias na conclusão), salvaguardas funcionais contra retaliação e mecanismos de financiamento via Fundo Nacional de Segurança Pública.
Estende proteção aos profissionais de segurança operacionais do SUSP em atividade, inatividade ou aposentadoria, e aos seus familiares, quando ameaçados por fatos relacionados ao exercício da função.
Cataloga 13 medidas de proteção selecionáveis: reforço pessoal/residencial, escolta, colete/veículo blindado, sistemas de monitoramento, mudança temporária de residência, remoção/transferência prioritária, trabalho remoto, prioridade escolar dos filhos, restrição de dados pessoais, atendimento psicológico/médico, proteção veicular, encaminhamento a programas de vítimas e outras medidas tecnicamente necessárias.
Exige avaliação individualizada de risco considerando origem, gravidade, capacidade operacional da ameaça, participação de organização criminosa, vigilância, acesso a informações pessoais e particularidades de fronteira.
Prazos: proteção provisória imediata em risco grave/iminente; avaliação inicial em até 48 horas; conclusão em até 15 dias (prorrogável por 15 dias); reavaliação máxima a cada 180 dias.
Proíbe consequências disciplinares, negação de promoção, redução salarial ou perda de antiguidade pelo requerimento ou concessão de proteção; procedimentos sob sigilo com controles de auditoria.
Autoriza placas de veículos especiais e restrição de dados cadastrais em trânsito (regulamento via Contran); financia via Fundo Nacional de Segurança Pública, orçamentos próprios, convênios federativos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados pessoais de servidores públicosproteção veicular e identificação em trânsitoatendimento psicológico e social a profissionais em riscocooperação federativa em segurança públicatransferência escolar de dependentes de profissionais ameaçados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera as Leis nº 12.694, de 24 de julho de 2012, nº 13.675, de 11 de junho de 2018, nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para disciplinar medidas de proteção integral aos profissionais de segurança pública e defesa social ameaçados em decorrência do exercício da função e aos seus familiares.