PL 4854/2025 · Câmara dos Deputados

Autonomia da mulher no parto no SUS

Ementa oficial:Dispõe sobre a humanização da atenção ao parto e a garantia da autonomia da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e estabelece normas de implementação, informação às gestantes e penalidades.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
30/09/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto de lei garante que mulheres grávidas no Sistema Único de Saúde (SUS) possam escolher livremente entre parto vaginal e cesariana, com direito a informações claras sobre riscos e benefícios. Estabelece que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação por consentimento informado, e obriga a disponibilização de analgesia no parto normal. Quem desobedecer sofre penalidades sanitárias.

  • Direito à cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, por consentimento informado da gestante
  • Disponibilização obrigatória de analgesia no parto normal, quando clinicamente indicada e disponível
  • Fornecimento de informações claras sobre benefícios e riscos das diferentes vias de parto
  • Gestante pode escolher cesariana em qualquer momento, mesmo após início do parto normal, salvo contraindicação clínica
  • Profissional que não puder realizar o procedimento escolhido deve encaminhar imediatamente a outro disponível
  • Inobservância configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei nº 6.437/1977

Temas identificados pela OlhoNaLei

partos e nascimentoanalgesia obstétricaconsentimento informadoautonomia reprodutivainfrações sanitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal