Banco de mandados de citação e citação por agentes policiais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), dispor sobre o registro e o cumprimento de mandados de prisão e de citação, a citação por agentes de segurança pública e a produção antecipada de provas.
Status
—
Apresentada em
31/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto moderniza o processo penal para acelerar a citação de acusados que se escondem da Justiça. Autoriza qualquer policial a citar acusados durante abordagens de rotina, usando validação facial eletrônica em banco de dados do Conselho Nacional de Justiça, e determina a produção antecipada de provas nos casos em que o réu não comparece após citação por edital.
Cria Banco Nacional de Mandados de Citação gerido pelo CNJ, com acesso centralizado para forças policiais e guardas municipais em todo o país.
Autoriza qualquer agente policial a citar acusados durante abordagens de rotina, não restrito ao juiz competente ou oficial de justiça.
Permite validação facial por equipamento eletrônico portátil na abordagem; se indisponível, acusado é conduzido à delegacia para confirmação de identidade.
Se acusado recusa validação, é conduzido à delegacia onde autoridade policial lavra auto de citação assinado por 2 testemunhas.
Determina produção antecipada de provas quando réu citado por edital não comparece, preservando depoimentos de testemunhas mesmo com processo suspenso.
Suspende processo e prazo prescricional quando acusado não comparece após citação por edital, até que seja localizado.
Temas identificados pela OlhoNaLei
validação biométrica em processo penalregistro centralizado de mandadoscitação por agentes de segurança públicaprodução antecipada de provasacesso policiais ao banco de dados judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Citaart. 312 do Código de Processo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), dispor sobre o registro e o cumprimento de mandados de prisão e de citação, a citação por agentes de segurança pública e a produção antecipada de provas.