Acrescenta parágrafo único ao art. 59 de Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a existência de laboratórios de ensino técnico para estudantes portadores de necessidades especiais nas redes públicas de educação básica e de educação profissional e tecnológica.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 07/10/2020
- Última votação
- 21/06/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
21/06/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
