Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para tornar expressa a não vinculação da vigência da Lei ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 18/02/2021
- Última votação
- 16/09/2021
- Tema
- Educação · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 486/2021 ↗
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
01/09/2021
Resultados por votação
Senado FederalPL 486/2021 ↗
Resultado da votação — 16/09/2021 · Aprovada. Votação nominal
69
0
1
0
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/09/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/09/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 486, de 2021, da Comissão de Educação. Sim: 466; total: 466.
466
0
2
0
