Institucionalização da Farmácia Popular do Brasil em Lei Federal
Ementa oficial:Dispõe sobre a institucionalização do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
Status
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Apresentada em
03/08/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto transforma o Programa Farmácia Popular do Brasil em lei federal permanente, elevando de ato administrativo para diploma legal o programa que distribui medicamentos e insumos de saúde de forma gratuita, atualmente atingindo 24+ milhões de beneficiários. Estabelece diretrizes gerais do programa e delega ao Executivo a regulamentação operacional, critérios de credenciamento de farmácias privadas e sanções por descumprimento.
Transforma programa administrativo em lei permanente para garantir segurança jurídica e continuidade da política
Inclui medicamentos essenciais, fraldas geriátricas e absorventes higiênicos (itens de dignidade) na gratuidade
Autoriza convênios com rede privada de farmácias credenciadas, com regulação do Executivo quanto a seleção, valores de pagamento e fiscalização
Estabelece sanções por descumprimento: advertência, suspensão, descredenciamento e ressarcimento ao erário
Despesas correm por dotações orçamentárias do Ministério da Saúde, observados limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
assistência farmacêuticaacesso a medicamentos essenciaissaúde de populações vulneráveis (idosos, menstruantes)parceria público-privada em saúdegovernance de programa de distribuição
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 113
CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.