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PL 487/2023 · Câmara dos Deputados

Extorsão contra pessoa jurídica (empresa)

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a extorsão de pessoa jurídica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/02/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera o crime de extorsão no Código Penal para deixar explícito que a pessoa jurídica (empresa) pode ser vítima da conduta, não apenas pessoas físicas. A mudança esclarece que criminosos não podem ameaçar empresas ou seus sócios para obter vantagem financeira indevida sem que o crime fique caracterizado.

  • Amplia o tipo penal de extorsão (art. 158 do Código Penal) para expressamente incluir pessoa jurídica como possível vítima, não apenas pessoa física
  • Mantém os elementos do crime: constranger mediante violência ou grave ameaça com objetivo de obter vantagem econômica indevida
  • Aplica-se quando criminosos ameaçam empresa ou sócios para que aquela pague valor indevido
  • Alinha a redação à jurisprudência dos Tribunais Superiores, que já reconhecem a possibilidade de extorsão contra estabelecimento comercial
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crime contra o patrimônio de pessoa jurídicaProteção penal de empresas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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