Incentivo ao turismo em parques naturais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação; dispõe sobre a visitação a unidades de conservação; e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com o objetivo de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 18/12/2024
- Última votação
- 17/12/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.180/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4870/2024 ↗
Em resumo
A lei cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, que estimula o turismo ecológico e recreativo em parques nacionais, estaduais e municipais. Autoriza o ICMBio e órgãos estaduais/municipais a contratar instituições financeiras para criar um fundo privado que financia melhorias de infraestrutura e acesso às unidades de conservação.
- Cria política nacional que estimula visitação a parques e unidades de conservação para recreação, educação ambiental e turismo ecológico
- Permite que ICMBio e órgãos estaduais/municipais contratem banco oficial para gerenciar fundo privado financiando visitação
- Fundo receberá 5% dos valores de compensação ambiental de empresas licenciadas, além de doações e outros recursos
- Autoriza diferentes modelos de exploração dos serviços (concessões privadas, OSCs, cooperativas) mantendo gratuidade ou valores reduzidos para populações de baixa renda
- Infraestrutura de apoio inclui trilhas, centros de visitantes, hospedagem, esportes de aventura, tirolesas e outras atividades
- Máximo de 50% da área de parques pode ter restrição permanente à visitação pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
- CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação; dispõe sobre a visitação a unidades de conservação; e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com o objetivo de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.870, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4870/2024 à CMADS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4870/2024 à CTUR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4870/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4870/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4870/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.