Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação; dispõe sobre a visitação a unidades de conservação; e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com o objetivo de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
18/12/2024
Última votação
17/12/2024
Tema
Desenvolvimento Sustentável · Espaços Especialmente Protegidos · Turismo
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.180/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4870/2024 ↗
Em resumo
A lei cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação, que estimula o turismo ecológico e recreativo em parques nacionais, estaduais e municipais. Autoriza o ICMBio e órgãos estaduais/municipais a contratar instituições financeiras para criar um fundo privado que financia melhorias de infraestrutura e acesso às unidades de conservação.
Cria política nacional que estimula visitação a parques e unidades de conservação para recreação, educação ambiental e turismo ecológico
Permite que ICMBio e órgãos estaduais/municipais contratem banco oficial para gerenciar fundo privado financiando visitação
Fundo receberá 5% dos valores de compensação ambiental de empresas licenciadas, além de doações e outros recursos
Autoriza diferentes modelos de exploração dos serviços (concessões privadas, OSCs, cooperativas) mantendo gratuidade ou valores reduzidos para populações de baixa renda
Infraestrutura de apoio inclui trilhas, centros de visitantes, hospedagem, esportes de aventura, tirolesas e outras atividades
Máximo de 50% da área de parques pode ter restrição permanente à visitação pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
turismo ecológicogestão de unidades de conservaçãoinclusão social e acesso universalfinanciamento para infraestrutura ambientalparcerias público-privadas em conservação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação; dispõe sobre a visitação a unidades de conservação; e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com o objetivo de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação.
Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.870, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4870/2024 à CMADS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4870/2024 à CTUR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4870/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4870/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4870/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.