Direitos do cliente bancário: portabilidade, débito automático e informações
Ementa oficial:Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
13/12/2024
Última votação
04/12/2024
Tema
Direito do Consumidor · Serviços · Sistema Financeiro Nacional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.252/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 8184/2017 ↗
Em resumo
Esta lei estabelece quatro direitos principais para pessoas físicas que usam serviços bancários: poder transferir automaticamente seu salário entre bancos, autorizar débitos automáticos de empréstimos, receber informações claras sobre taxas de juros e contratos, e acessar crédito especial com juros reduzidos. A lei afeta todos os clientes de bancos e instituições financeiras no Brasil.
Direito de transferir salários automaticamente entre bancos, sem motivo necessário, em até 2 dias úteis
Possibilidade de autorizar débito automático entre contas para pagar empréstimos, com permissão de cancelamento
Bancos devem informar com 30 dias de antecedência antes de aumentar juros em cartão e crédito rotativo
Proibição de aumentar limite de crédito sem permissão prévia do cliente
Opção de crédito especial com juros reduzidos em troca de aceitar regras como intimação por e-mail e débito automático irrevogável
Banco Central regulamenta em 180 dias; lei entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
portabilidade de contas-saláriodébito automático entre instituições financeirasdivulgação de custos efetivos em operações de créditoregime de aumento de taxas de juros em crédito rotativosistema financeiro aberto (open banking)crédito com taxas reduzidas condicionadas a renúncias processuaispenhora de bens e contas em operações de crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“os valores referidos no inciso X do caput do art. 833 da Lei nº 13.105... que superem o montante de 20 (vinte) salários mínimos sejam penhoráveis em sua integralidade... o credor poderá requerer ao Poder Judiciário, em desfavor do devedor, a penhora liminar de bens móveis e dos valores estabelecidos no inciso III do caput deste artigo.”
O trecho cria regra processual autônoma sobre impenhorabilidade/penhorabilidade de valores (art. 833, X, do CPC) e penhora liminar de bens, matéria de execução civil que não se relaciona com os direitos de transferência de salário, débito automático, informação sobre juros ou crédito especial previstos na lei. Trata-se de alteração ao regime de penhora que sobreviveria como norma autônoma, estranha ao objeto da proposição.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.184, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-8184/2017 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.