Direitos do cliente bancário: portabilidade, débito automático e informações
Ementa oficial:Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 13/12/2024
- Última votação
- 04/12/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.252/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 8184/2017 ↗
Em resumo
Esta lei estabelece quatro direitos principais para pessoas físicas que usam serviços bancários: poder transferir automaticamente seu salário entre bancos, autorizar débitos automáticos de empréstimos, receber informações claras sobre taxas de juros e contratos, e acessar crédito especial com juros reduzidos. A lei afeta todos os clientes de bancos e instituições financeiras no Brasil.
- Direito de transferir salários automaticamente entre bancos, sem motivo necessário, em até 2 dias úteis
- Possibilidade de autorizar débito automático entre contas para pagar empréstimos, com permissão de cancelamento
- Bancos devem informar com 30 dias de antecedência antes de aumentar juros em cartão e crédito rotativo
- Proibição de aumentar limite de crédito sem permissão prévia do cliente
- Opção de crédito especial com juros reduzidos em troca de aceitar regras como intimação por e-mail e débito automático irrevogável
- Banco Central regulamenta em 180 dias; lei entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“os valores referidos no inciso X do caput do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), de titularidade do tomador de crédito ou do seu garantidor que superem o montante de 20 (vinte) salários mínimos sejam penhoráveis em sua integralidade”
“a solicitação de débito automático de valores depositados em conta de depósito ou de pagamento pré-paga de titularidade do tomador de crédito, para liquidação das parcelas da operação de crédito, seja irretratável e irrevogável até a quitação da obrigação”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/12/2024 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/12/2024 · Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.184, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-8184/2017 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.