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PL 8184/2017 · Câmara dos Deputados

Direitos de usuários de serviços financeiros

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para permitir a adesão automática ao cadastro positivo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/08/2017
Última votação
04/12/2024
Tema
Direito e Defesa do Consumidor

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.252/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4871/2024 ↗

Em resumo

A lei estabelece direitos de pessoas que usam serviços financeiros, incluindo a possibilidade de transferir automaticamente seu salário entre bancos, fazer débitos automáticos para pagar empréstimos, receber informações claras sobre juros e taxas, e contratar crédito com juros reduzidos em troca de direitos adicionais para o credor (como penhora de bens e débito automático irrevogável).

  • Portabilidade salarial automática: trabalhador pode optar por receber salário em banco diferente, sem recusa injustificada, com processamento em até 2 dias úteis.
  • Débito automático entre instituições: credor fica autorizado a descontar parcelas de empréstimo diretamente da conta do devedor, mediante autorização prévia e específica.
  • Direito à informação clara: instituições devem informar custo total do crédito, avisos mensais sobre juros, alertas sobre aumentos de limite, e comunicar mudanças de taxa com 30 dias de antecedência.
  • Crédito com juros reduzidos: tomador pode optar por taxa menor em troca de consentir com regras mais rigorosas (penhora de bens, débito automático irretratável, intimação por email).
  • Regulamentação pelo BC: Banco Central do Brasil tem 180 dias para detalhar procedimentos, prazos de transferência, limites de custo e regras operacionais.
  • Proteção contra crédito pré-aprovado não solicitado: proíbe incluir limite de cheque especial ou cartão no saldo disponível e veda aumentos sem autorização prévia.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Portabilidade bancária e transferência de créditos salariaisTransparência de taxas de juros e custo total de operações de créditoIntermediação de pagamentos e arranjos de pagamento (Open Finance)Proteção contra publicidade enganosa de produtos de créditoProcedimentos de intimação e notificação por meios eletrônicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“os valores referidos no inciso X do caput do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), de titularidade do tomador de crédito ou do seu garantidor que superem o montante de 20 (vinte) salários mínimos sejam penhoráveis em sua integralidade”

Alteração de regra processual civil (impenhorabilidade de valores) como contrapartida por acesso a crédito com juros reduzidos. Embora vinculada ao objeto (incentivo financeiro), trata-se de mudança estrutural em direito patrimonial que vai além da regulação de direitos do consumidor de crédito.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos BezerraInativo
MDB · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 2 anos

04/12/2024

Resultados por votação

  • 04/12/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
  • 04/12/2024Mantido o texto.
  • 04/12/2024Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo.
  • 04/12/2024Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.184, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvado o destaque.
  • 29/08/2024Realizar o encaminhamento do PL-8184/2017 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/12/2024 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/12/2024 · Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.184, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-8184/2017 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 04/12/2024, 19:26·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal