Aumenta penas por roubo de infraestrutura de energia e telefonia
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 13/12/2024
- Última votação
- 08/07/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.181/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4872/2024 ↗
Em resumo
As emendas do Senado aumentam as penas para crimes contra infraestruturas essenciais (furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia elétrica e telefonia) e estabelecem que órgãos reguladores não punam as empresas de telecomunicações e energia quando interrupções de serviço forem causadas por roubo ou furto desses equipamentos.
- Suprime dispositivos anteriores (§8º do art. 155 e inciso VIII do §2º do art. 157 do Código Penal) que tratavam especificamente de furto e roubo de fios/cabos.
- Amplia o conceito para incluir equipamentos de metrô e ferrovia, além de energia elétrica e telefonia.
- Roubo de bens de serviços essenciais agora tem pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa (aumentado do projeto original).
- Receptação de fios/cabos/equipamentos terá pena dobrada em comparação à receptação comum.
- Empresas de telecomunicações e energia ficam desobrigadas de cumprir normas regulatórias quando roubos/furtos causarem interrupção de serviço, sem sofrer sanções.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPL nº 4.872, de 2024→ PL 4872/2024 · Altera os artigos 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
- AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
- CitaPL nº 5.845, de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/07/2025 · Rejeitadas as Emenda nºs 1, 2 e 3 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/04/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4872/2024 (Nº Anterior: PL 5845/2016) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/04/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4872/2024 (Nº Anterior: PL 5845/2016) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/12/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4997/2019, por ter sido aprovado o REQ 4820/2024 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/12/2024 · Aprovado o requerimento nº 4820/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4997/2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.