PL 4872/2024 · Senado Federal

Aumenta penas por roubo de infraestrutura de energia e telefonia

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
13/12/2024
Última votação
08/07/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.181/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4872/2024

Em resumo

As emendas do Senado aumentam as penas para crimes contra infraestruturas essenciais (furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia elétrica e telefonia) e estabelecem que órgãos reguladores não punam as empresas de telecomunicações e energia quando interrupções de serviço forem causadas por roubo ou furto desses equipamentos.

  • Suprime dispositivos anteriores (§8º do art. 155 e inciso VIII do §2º do art. 157 do Código Penal) que tratavam especificamente de furto e roubo de fios/cabos.
  • Amplia o conceito para incluir equipamentos de metrô e ferrovia, além de energia elétrica e telefonia.
  • Roubo de bens de serviços essenciais agora tem pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa (aumentado do projeto original).
  • Receptação de fios/cabos/equipamentos terá pena dobrada em comparação à receptação comum.
  • Empresas de telecomunicações e energia ficam desobrigadas de cumprir normas regulatórias quando roubos/furtos causarem interrupção de serviço, sem sofrer sanções.

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura críticacrimes contra serviços públicos essenciaisregulação de telecomunicaçõesregulação de energia elétricatransporte metroviário e ferroviário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4872/2024

Resultado da votação — 08/07/2025 · Rejeitadas as Emenda nºs 1, 2 e 3 do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4872/2024

Resultado da votação — 11/04/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4872/2024 (Nº Anterior: PL 5845/2016) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4872/2024

Resultado da votação — 11/04/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4872/2024 (Nº Anterior: PL 5845/2016) à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4872/2024

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4872/2024

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4872/2024

Resultado da votação — 09/12/2024 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4997/2019, por ter sido aprovado o REQ 4820/2024 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4872/2024

Resultado da votação — 09/12/2024 · Aprovado o requerimento nº 4820/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4997/2019.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal