Auxílio-aluguel para mulheres em risco de violência doméstica
Ementa oficial:Acrescenta o parágrafo único ao inciso III do art., 23 da lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.
O projeto autoriza juizes a conceder auxílio-aluguel (até seis meses) a mulheres vítimas de violência doméstica que saem do lar, quando em situação de vulnerabilidade social e econômica. As despesas serão custeadas pelos benefícios eventuais de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios, sem impacto orçamentário na União.
Juiz ganha competência para conceder auxílio-aluguel a mulheres vítimas que saem do lar, conforme vulnerabilidade avaliada
Valor do auxílio é fixado pelo juiz; duração máxima de seis meses
Custeio feito pelos benefícios eventuais de assistência social (SUAS) de estados, DF e municípios
Sem impacto orçamentário na União — despesa fica a cargo de entes locais
Altera Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) acrescendo nova medida protetiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.