PL 4875/2020 · Senado Federal

Auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/03/2022
Última votação
29/11/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.674/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4875/2020

Em resumo

A proposição autoriza juízes a conceder auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência que deixam o lar em situação de vulnerabilidade social e econômica. O benefício dura no máximo 6 meses e os custos vêm de orçamentos de assistência social dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Juízes podem conceder auxílio-aluguel a mulheres afastadas do lar por violência doméstica
  • O valor do auxílio varia conforme vulnerabilidade social e econômica da vítima
  • Benefício é concedido por período máximo de 6 (seis) meses
  • Custeio sai dos recursos de assistência social dos Estados, DF e Municípios
  • A lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência social em casos de violência domésticavulnerabilidade econômica de mulherespoder judiciário e assistência social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4875/2020

Resultado da votação — 29/11/2021 · Deferido.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal