Auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/03/2022
Última votação
29/11/2021
Tema
Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.674/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4875/2020 ↗
Em resumo
A proposição autoriza juízes a conceder auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência que deixam o lar em situação de vulnerabilidade social e econômica. O benefício dura no máximo 6 meses e os custos vêm de orçamentos de assistência social dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Juízes podem conceder auxílio-aluguel a mulheres afastadas do lar por violência doméstica
O valor do auxílio varia conforme vulnerabilidade social e econômica da vítima
Benefício é concedido por período máximo de 6 (seis) meses
Custeio sai dos recursos de assistência social dos Estados, DF e Municípios
A lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
assistência social em casos de violência domésticavulnerabilidade econômica de mulherespoder judiciário e assistência social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.