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PL 4875/2025 · Câmara dos Deputados

Equiparação de direitos de terceirizados na indústria do petróleo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
30/09/2025
Última votação
29/10/2025
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto de lei altera a Lei nº 5.811/1972 para garantir que todos os trabalhadores embarcados em plataformas e navios da indústria de petróleo, tanto efetivos quanto terceirizados, tenham direito a 36 horas consecutivas de descanso para cada 24 horas de trabalho embarcado e a um adicional mínimo de 20% sobre o salário. Atualmente, esses direitos já são garantidos por acordo coletivo para empregados efetivos, mas não se estendem aos terceirizados, criando desigualdade de tratamento.

  • Repouso de 36 horas consecutivas para cada 24 horas em que permanecer de sobreaviso, com descanso intrajornada mínimo de 11 horas
  • Remuneração adicional de no mínimo 20% do salário-básico para trabalho embarcado
  • Limite máximo de 14 dias consecutivos em regime de revezamento, com período desembarcado equivalente a 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado
  • Extensão dos direitos a todos os trabalhadores embarcados, independentemente do tipo de vínculo empregatício (efetivo ou terceirizado)
  • Aplicação das normas a atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança ocupacional em plataformas de petróleoterceirização na indústria extrativasaúde do trabalhador embarcadodesigualdade entre efetivos e terceirizados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972
  • CitaConstituição Federal, art. 5º e art. 7º, inciso XXXII
  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lindbergh FariasEm exercício
PT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 10 meses

29/10/2025

Resultados por votação

  • 29/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-4875/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 29/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-4875/2025 à CTRAB (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4875/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4875/2025 à CTRAB (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 29/10/2025, 13:28·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal