Equiparação de direitos de terceirizados na indústria do petróleo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
30/09/2025
Última votação
29/10/2025
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto de lei altera a Lei nº 5.811/1972 para garantir que todos os trabalhadores embarcados em plataformas e navios da indústria de petróleo, tanto efetivos quanto terceirizados, tenham direito a 36 horas consecutivas de descanso para cada 24 horas de trabalho embarcado e a um adicional mínimo de 20% sobre o salário. Atualmente, esses direitos já são garantidos por acordo coletivo para empregados efetivos, mas não se estendem aos terceirizados, criando desigualdade de tratamento.
Repouso de 36 horas consecutivas para cada 24 horas em que permanecer de sobreaviso, com descanso intrajornada mínimo de 11 horas
Remuneração adicional de no mínimo 20% do salário-básico para trabalho embarcado
Limite máximo de 14 dias consecutivos em regime de revezamento, com período desembarcado equivalente a 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado
Extensão dos direitos a todos os trabalhadores embarcados, independentemente do tipo de vínculo empregatício (efetivo ou terceirizado)
Aplicação das normas a atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança ocupacional em plataformas de petróleoterceirização na indústria extrativasaúde do trabalhador embarcadodesigualdade entre efetivos e terceirizados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972
CitaConstituição Federal, art. 5º e art. 7º, inciso XXXII
CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
29/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-4875/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
29/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-4875/2025 à CTRAB (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4875/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4875/2025 à CTRAB (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.