Proibição de arquitetura hostil em espaços públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, – Estatuto da Cidade, para vedar o emprego de técnicas de “arquitetura hostil” em espaços livres de uso público.
Status
VETADA
Apresentada em
18/02/2021
Última votação
24/11/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.489/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 488/2021 ↗
Em resumo
A lei proíbe o uso de técnicas de arquitetura hostil em espaços públicos, impedindo que cidades instalem estruturas (como espinhos, encostos inclinados ou divisórias) para impedir que pessoas em situação de rua, idosos e outros grupos permaneçam nesses locais. Modifica o Estatuto da Cidade para incluir conforto, abrigo e acessibilidade como objetivos da utilização de espaços livres públicos.
Veda o emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público
Proíbe materiais e estruturas que objetivem afastar pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população
Inclui conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade como diretrizes para espaços públicos e seus mobiliários
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Modifica o art. 2º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
Temas identificados pela OlhoNaLei
arquitetura hostildireitos de pessoas em situação de ruaespaços urbanos públicosacessibilidade e inclusão social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, – Estatuto da Cidade, para vedar o emprego de técnicas de “arquitetura hostil” em espaços livres de uso público.