Prontuário eletrônico unificado nacional no SUS
Ementa oficial:Institui o prontuário eletrônico unificado nacional no âmbito do SUS.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 01/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Saúde
Em resumo
O projeto cria um prontuário eletrônico unificado nacional no SUS que centraliza informações de saúde de cada paciente, permitindo que qualquer unidade de saúde do país acesse seu histórico clínico, exames e tratamentos anteriores. Todos os entes federativos e prestadores conveniados do SUS serão obrigados a usar o sistema, que será identificado pelo CPF do paciente e deve estar implantado em até 36 meses.
- Criação obrigatória de prontuário eletrônico nacional que integra informações clínicas, exames, diagnósticos e tratamentos de cada paciente
- Identificação do paciente pelo número de CPF no sistema
- Implantação obrigatória para todos os entes federativos e prestadores conveniados do SUS
- Prazo de 36 meses (3 anos) para implantação do sistema, contado da publicação da lei
- Objetivo de eliminar fragmentação de registros, evitar repetição de exames e melhorar a continuidade do cuidado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaEstratégia e-SUS do Ministério da Saúde
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
