Obrigatoriedade de critérios ambientais em projetos de saneamento
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, para estabelecer critérios ambientais obrigatórios na execução de projetos de saneamento básico.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/12/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) para exigir que todos os projetos de investimento em saneamento sejam elaborados e executados conforme critérios de sustentabilidade ambiental, economia circular, preservação de ecossistemas e minimização de impactos ambientais.
Acrescenta § 6º ao Art. 4º da Lei 14.026/2020, tornando obrigatórios critérios de sustentabilidade ambiental em todos os projetos de saneamento básico
Exige respeito aos princípios de economia circular, preservação de ecossistemas locais e minimização de impactos ambientais na elaboração e execução
Entra em vigor na data de publicação, aplicando-se aos novos projetos e investimentos
Justificativa cita carências severas de saneamento no Amazonas (31 de 62 municípios com menos de 70% de cobertura de água encanada)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Economia circularRecursos hídricosBiodiversidade e preservação de ecossistemas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.