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PL 4890/2020 · Câmara dos Deputados

Prioridade no atendimento a pacientes com câncer

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para estabelecer atendimento prioritário aos pacientes em tratamento de neoplasias malignas.

Status
—
Apresentada em
13/10/2020
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei do Câncer para garantir atendimento prioritário às pessoas em tratamento de neoplasias malignas durante todo o período de tratamento e até 5 anos após a cura, equiparando-as aos direitos de pessoas com deficiência. Também obriga repartições públicas e concessionárias de serviços a indicar essa prioridade na sinalização de atendimento preferencial.

  • Pacientes em tratamento de câncer e até 5 anos após fim da doença terão direito a atendimento prioritário em órgãos públicos e empresas de serviços públicos
  • Essa prioridade equipara pacientes com câncer aos direitos garantidos a pessoas com deficiência, gestantes e idosos
  • Repartições públicas e concessionárias devem incluir sinalização específica indicando que a prioridade também se aplica a pessoas com câncer
  • A Lei nº 12.732/2012 (Lei do Câncer), que já garantia prazo máximo para início do tratamento, recebe este acréscimo de direitos sociais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Assistência social a pacientes oncológicosAcessibilidade e prioridade de atendimentoDireitos de pessoas em tratamento médico prolongado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Gilberto AbramoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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