PL 4902/2025 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
01/10/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde

Autoria (2)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal