Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 01/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Autoria (2)
Ementa
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