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PL 4907/2020 · Câmara dos Deputados

Revisão de prisão preventiva: prazo especial para crimes hediondos

Ementa oficial:Renumera o atual parágrafo único e inclui § 2.º ao art. 316 do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal brasileiro, com a finalidade de disciplinar a aplicação da revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, instituída pela denominada Lei Anticrime, aos crimes hediondos e equiparados.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/10/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto modifica a regra de revisão periódica da prisão preventiva para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Em vez de o não-cumprimento do prazo de 90 dias tornar automaticamente ilegal a prisão, a ilegalidade só ocorrerá se o juiz não reavalie em 10 dias após requerimento da defesa e parecer do Ministério Público.

  • Cria § 2.º no art. 316 do Código de Processo Penal especificamente para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo
  • Para esses crimes, a ausência de reavaliação em 90 dias NÃO torna automaticamente ilegal a prisão preventiva
  • A ilegalidade só ocorre se o juiz não reavalia em até 10 dias após requerimento da defesa e parecer do Ministério Público
  • Mantém o atual § 1.º (renumerado) com a regra geral de 90 dias para outros crimes
  • Visa evitar solturas de detentos por vícios procedurais em casos de crimes graves

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes hediondosTráfico de drogasRevisão periódica de prisão preventivaPrazos processuais penais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.964, de 2019 (Lei Anticrime)→ PL 10372/2018 · Modernização da legislação penal e processual para combate ao crime organizado
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
  • CitaLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaLei nº 11.343, de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos SampaioEm exercício
PSD · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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