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PL 4909/2020 · Câmara dos Deputados

Educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/05/2021
Última votação
13/07/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.191/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4909/2020 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para criar a modalidade de educação bilíngue de surdos, permitindo que estudantes surdos, surdo-cegos e com deficiência auditiva tenham acesso a educação em Libras (primeira língua) e português escrito (segunda língua), com apoio de professores bilíngues especializados e materiais didáticos apropriados.

  • Criação da modalidade de educação bilíngue de surdos (Libras como primeira língua, português escrito como segunda)
  • Oferta em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues ou polos de educação bilíngue, com início na educação infantil
  • Obrigatoriedade de professores bilíngues com formação superior e especialização adequada, com participação de entidades representativas de surdos na contratação
  • União deve apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento dessa educação
  • Matrícula permanece opcional — família pode escolher escolas comuns ou regulares, com garantias da Lei de Acessibilidade
  • Programas integrados de ensino e pesquisa devem fortalecer identidade e cultura surdas e oferecer conhecimentos técnico-científicos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Políticas linguísticas para LibrasInclusão de surdos e deficientes auditivosFormação de professores especializados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de contratação de professores bilíngues especializados, elaboração de materiais didáticos e atendimento educacional especializado, com apoio técnico e financeiro da União, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.394, de 1996
  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Flávio Arns · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 5 anos

13/07/2021

Resultados por votação

  • 13/07/2021Rejeitadas as Emendas de Plenário.
  • 13/07/2021Aprovado o Projeto de Lei nº 4.909, de 2020. Sim: 408; não: 19; abstenção: 5; total: 432.408 a 19 · 94% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/07/2021 · Rejeitadas as Emendas de Plenário.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/07/2021 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.909, de 2020. Sim: 408; não: 19; abstenção: 5; total: 432.

408Sim · 94%
19Não · 4%
6Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em 13/07/2021, 18:24·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal