Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação, para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para criar e regulamentar a modalidade de educação bilíngue de surdos, oferecida em Libras como primeira língua e português escrito como segunda, em escolas e polos específicos. Estabelece que a oferta começa na educação infantil e se estende pela vida toda, e obriga os sistemas de ensino a fornecer professores especializados, materiais didáticos bilíngues e apoio educacional especializado.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação, para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.