Busca pessoal aleatória em via pública sem suspeita concreta
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar a seleção aleatória ou por amostragem das pessoas a serem submetidas à abordagem e à busca pessoal em via pública.
Status
—
Apresentada em
06/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto autoriza a polícia e guardas municipais a fazer buscas pessoais em pessoas na rua sem necessidade de "fundada suspeita", bastando que a pessoa tenha sido escolhida de forma aleatória ou por amostragem durante patrulhamento. Atualmente, a lei exige que haja motivo concreto para suspeitar da pessoa; a proposta flexibiliza esse requisito para operações preventivas.
Autoriza busca pessoal em via pública sem 'fundada suspeita' se a pessoa foi selecionada aleatoriamente ou por amostragem durante patrulhamento ostensivo
Permite que qualquer agente de polícia ou guarda municipal faça a busca, desde que estejam em patrulhamento preventivo
A busca continua vedada para domicílios; a busca domiciliar segue exigindo mandado ou fundada suspeita
Mantém a responsabilidade por excessos: agentes podem ser investigados e punidos por abuso durante a abordagem
Altera os artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal, ambos de 1941
Temas identificados pela OlhoNaLei
Abordagem policial preventivaDireitos fundamentais e liberdade de ir e virSegurança pública e patrulhamento ostensivo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar a seleção aleatória ou por amostragem das pessoas a serem submetidas à abordagem e à busca pessoal em via pública.