OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4917/2026

PL 4917/2026 · Câmara dos Deputados

Busca pessoal aleatória em via pública sem suspeita concreta

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar a seleção aleatória ou por amostragem das pessoas a serem submetidas à abordagem e à busca pessoal em via pública.

Status
—
Apresentada em
06/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto autoriza a polícia e guardas municipais a fazer buscas pessoais em pessoas na rua sem necessidade de "fundada suspeita", bastando que a pessoa tenha sido escolhida de forma aleatória ou por amostragem durante patrulhamento. Atualmente, a lei exige que haja motivo concreto para suspeitar da pessoa; a proposta flexibiliza esse requisito para operações preventivas.

  • Autoriza busca pessoal em via pública sem 'fundada suspeita' se a pessoa foi selecionada aleatoriamente ou por amostragem durante patrulhamento ostensivo
  • Permite que qualquer agente de polícia ou guarda municipal faça a busca, desde que estejam em patrulhamento preventivo
  • A busca continua vedada para domicílios; a busca domiciliar segue exigindo mandado ou fundada suspeita
  • Mantém a responsabilidade por excessos: agentes podem ser investigados e punidos por abuso durante a abordagem
  • Altera os artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal, ambos de 1941

Temas identificados pela OlhoNaLei

Abordagem policial preventivaDireitos fundamentais e liberdade de ir e virSegurança pública e patrulhamento ostensivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar a seleção aleatória ou por amostragem das pessoas a serem submetidas à abordagem e à busca pessoal em via pública.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal