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PL 4918/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção da saúde em ondas de calor e eventos climáticos extremos

Ementa oficial:Dispõe medidas de proteção da saúde da população em cenários de ondas de calor e outros eventos climáticos extremos, no âmbito SUS, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
06/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

Em resumo

O projeto estabelece obrigações para o SUS (Atenção Primária à Saúde) de preparação, prevenção e proteção da população durante ondas de calor e eventos climáticos extremos, com ênfase em busca ativa, comunicação de riscos, acompanhamento de grupos vulneráveis e capacitação de profissionais. Altera a Lei dos Agentes Comunitários de Saúde e a Política Nacional de Educação Ambiental para incluir explicitamente essas competências.

  • Equipes de Atenção Primária devem incorporar ações de preparação e resposta a ondas de calor e eventos climáticos extremos, incluindo diagnóstico de vulnerabilidades, comunicação de riscos e busca ativa
  • Agentes Comunitários de Saúde recebem atribuições explícitas para alertar populações, identificar riscos climáticos, realizar acompanhamento de vulneráveis e fortalecer redes comunitárias
  • Grupos prioritários incluem idosos, crianças, gestantes, pessoas com doenças crônicas, trabalhadores expostos ao calor, pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas e famílias em moradias precárias
  • Profissionais do SUS em atividades externas terão proteção garantida: adequação de horários, acesso a água e equipamentos, pausas para recuperação térmica, possibilidade de suspensão de atividades
  • Formação permanente de profissionais do SUS sobre emergência climática, ondas de calor, riscos climáticos e comunicação de risco, realizada anualmente e coordenada por secretarias estaduais de saúde
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

adaptação a eventos climáticos extremosvigilância epidemiológica em cenários de calor intensovulnerabilidade climática e socioambientalorganização de redes comunitárias de cuidadosaúde ocupacional de trabalhadores do SUSeducação ambiental integrada à saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações estruturais no SUS (capacitações, busca ativa, acompanhamento) sem indicar fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.795, de 27 de abril de 1999
  • AlteraLei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda SalabertEm exercício
PSOL · MG · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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