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PL 4922/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência patrimonial de agentes públicos com divulgação anual

Ementa oficial:Altera a Lei n° 8.730, de 10 de novembro de 1993, para ampliar a transparência patrimonial de agentes políticos e autoridades, mediante a apresentação e a divulgação de declaração de bens, sua atualização anual e a comunicação de Movimentação Patrimonial ou Rendimento Relevante.

Status
—
Apresentada em
06/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto amplia as regras sobre declaração de bens de agentes públicos e políticos, exigindo atualização anual das declarações, divulgação pública para autoridades de topo, e comunicação imediata (em 15 dias) de movimentações patrimoniais ou rendimentos acima de R$ 25 mil. O Tribunal de Contas da União centraliza o registro, publicação e análise dessas informações para prevenir conflitos de interesse e fortalecer a transparência.

  • Exige declaração de bens na posse, atualização anual, e ao término do mandato/exercício para 13 categorias de autoridades (desde o Presidente até dirigentes de agências reguladoras e órgãos de confiança)
  • Torna públicas (com acesso eletrônico simples) as declarações e movimentações de autoridades de topo (incisos I a XI do art. 1°), exceto dados pessoais desnecessários à identificação do bem
  • Cria dever de comunicar movimentações patrimoniais ou rendimentos acima de R$ 25 mil em 15 dias (art. 2°-A), abrangendo ações, imóveis, criptoativos, joias, obras de arte, créditos, seguros, royalties, entre muitos outros
  • Centraliza registros no Tribunal de Contas da União, que publica extratos no Diário Oficial e disponibiliza dados a Câmaras, comissões e cidadãos; encaminha possíveis conflitos a órgãos de ética, controle e MP
  • Permite ocultação excepcional de dados específicos (máx. 12 meses) apenas se divulgação criar risco concreto à vida/integridade do declarante ou família; proíbe ocultar existência, natureza ou valor do bem
  • Transforma não apresentação ou atraso em crime de responsabilidade (Presidente/Vice/Ministros), infração político-administrativa ou falta grave disciplinar (demissão, perda de mandato, inabilitação até 5 anos)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Conflito de interessesDivulgação eletrônica e acesso à informaçãoAtivos e operações financeiras (criptoativos, derivativos, trusts)Sanções administrativas e inabilitação para cargo público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993
  • CitaConstituição (princípios de moralidade e publicidade)
  • CitaLei de Acesso à Informação

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei n° 8.730, de 10 de novembro de 1993, para ampliar a transparência patrimonial de agentes políticos e autoridades, mediante a apresentação e a divulgação de declaração de bens, sua atualização anual e a comunicação de Movimentação Patrimonial ou Rendimento Relevante.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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